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O que é a Tarifa Social da Internet (TSI)?

A Tarifa Social de Acesso  (TSI) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de Julho de 2021, aplica -se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. É um serviço de acesso à internet em banda larga com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) e plafond de tráfego mensal de 15 GB. A escolha da tecnologia que suporta a TSI é feita pelo operador.

Quem pode beneficiar da TSI?
  • Beneficiários de prestações de desemprego;
  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do abono de família;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
  • Beneficiários da pensão social de velhice.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.

Quais são os preços da TSI?

A TSI tem uma mensalidade de €5 + IVA;
Os equipamentos têm o custo máximo de €21,45 + IVA que poderão ser pagos em tranches de 6, 12 ou 24 meses.

Como é feito o pedido de atribuição?

1- O interessado deve formular o pedido para atribuição da TSI por email (geral@netv.pt) , através do formulário de TSI disponível aqui;
2- Após a receção do formulário, a Prodevice encaminhará o pedido para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;
3- A Prodevice ativará a Tarifa Social de Internet no prazo máximo de 10 dias após a receção da confirmação da elegibilidade pela ANACOM.

Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social de Internet

Não. A adesão à TSI é um contrato autónomo que não altera os contratos em vigor, mantendo-se o eventual período de fidelização e incumprimento contratual desses mesmos contratos.

O período mínimo de permanência da TSI é de 1 mês, não existe qualquer valor de incumprimento contratual, exceto nos casos em que o cliente optou pelo pagamento fracionado/ alugado. O mesmo terá que devolver os equipamentos num prazo de 15 dias, a contar da data de desativação ou a PRODEVICE debitará o valor do equipamento ainda não pago.

Sim, esgotado esse plafond poderá adquirir mais 15GB por (5€+IVA) O valor do pacote adicional será cobrado na fatura mensal.

A Tarifa Social de Internet está restrita à morada fiscal do cliente.

Deve apresentar um comprovativo que comprove pertencer a um dos grupos identificados em “Quem pode beneficiar da TSI” e enviar para a PRODEVICE. Após a receção do comprovativo este documento será encaminhado pela PRODEVICE para a ANACOM para que reavalie a elegibilidade de acesso à Tarifa Social de Internet

O benefício da TSI e manutenção depende de vários critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição. Anualmente, a ANACOM confirma a manutenção da condição de elegibilidade do beneficiário.

O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI deve comunicá-lo ao operador no prazo de 30 dias. O operador pode também a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da TSI.

Não se confirmando a elegibilidade, o operador pode no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da TSI.

Esta velocidade encontra-se definida pela Portaria 274-A/2021, de 29 de novembro.

Para cancelar a Tarifa Social de Internet o interessado deve formular o pedido através deste formulário, devidamente assinado conforme documento de identificação – BI, Cartão de Cidadão ou Passaporte e cópia de documento de identificação

  • A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
    No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços, etc.).
    Estes documentos serão solicitados posteriormente pela PRODEVICE, através de contacto ao interessado.